O termo "proteção de dados" possui um significado genérico bastante amplo, mas na terminologia jurídica refere-se geralmente à proteção de dados pessoais. Entende-se por proteção de dados pessoais a possibilidade de cada cidadão determinar de forma autônoma a utilização de seus próprios dados, juntamente com o estabelecimento de garantias para evitar que esses dados sejam usados de forma a causar discriminação ou danos de qualquer tipo ao cidadão ou à coletividade.
A ideia de estabelecer uma proteção autônoma aos dados pessoais é um desenvolvimento recente da proteção da privacidade e do próprio direito à privacidade, cujas raízes remontam ao final do século XIX, consolidando-se basicamente como uma garantia contra a intromissão alheia em assuntos privados.